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04/09/2013

Verdade e Direitos

Limitado apenas pelas regras da decência, da boa educação e do respeito - umas vezes mais conseguidas que outras - espaços como este podem disponibilizar conteúdos induzidos pela ideologia, cientificamente incorrectos ou factualmente desencontrados da realidade.

Mas se tais conteúdos em plataformas como as que são os blogs ou redes sociais poderão ser eventualmente tolerados, motivados pelo maior ou menor grau de profissionalismo ou experiência de quem escreve ou pela intenção com que o faz, o mesmo não deveria acontecer quando o conteúdo faz parte de um órgão de comunicação social.

É verdade que a conjectura actual afecta todas os sectores e a imprensa não é diferente. O cortes que as empresas e os meios de comunicação social têm sido alvo por decisão dos grupos económicos que os detêm também tem contribuído para um declínio daquele que foi, em tempos, apelidado de "Quarto Poder". Estas situações têm motivado nestes últimos anos uma redução do número de jornalistas e a substituição da "velha guarda" por recém-formados e estagiários pretendentes à categoria de jornalistas. As redacções transformaram-se e, como consequência natural, verificou-se existir uma perda significativa da memória jornalística.
Destes profissionais são muitos poucos aqueles que, na verdade, representam a essência do jornalismo: há um grande volume de transcrições de ofícios das agências noticiosas, fontes que não são confirmadas e ainda um débil jornalismo de investigação que, em alguns casos, fazem jus ao dizer "a montanha pariu um rato".

Mas se tudo isto é grave mesmo num simples pasquim, a dimensão atinge níveis de grande preocupação em jornais que usam como slogan o facto de há 40 anos fazerem opinião.

De há muito a esta parte que a escolha de pessoas para ocuparem espaços de opinião no semanário Expresso é bastante discutível, pelo conteúdo e qualidade (em especial os casos de Rui Ramos ou, pior ainda, de Henrique Raposo que muita tinta têm feito correr), mas esta poder-se-á ainda argumentar pela pluralidade do espectro ideológico que o semanário quer oferecer aos seus leitores.
O que não se compreende é que essa falta de rigor e até mesmo de isenção, num jornal com história como a do Expresso, ultrapasse as fronteiras das colunas de opinião.

Na edição de 31 de Agosto de 2013, no habitual espaço dedicado a uma espécie de avaliação por "Altos" e "Baixos", sabe-se lá quais os critérios utilizados para tal juízo, pode ler-se (nos baixos):
"Sousa Ribeiro
Presidente do Tribunal Constitucional
Na explicação do acórdão em que os juízes consideraram que ninguém pode ser despedido no Estado (apesar de poder sê-lo no privado) e que, portanto, há uma espécie de Constituição para filhos e outra para enteados, brindou os portugueses com uma pérola, ao afirmar que o regime de férias dos juízes do TC é "particularmente desfavorável" para os magistrados. Assim se vê como estão deslocados da realidade do país."

Não deveria ser permitido, pelo menos por quem dirige aquele jornal, mesmo com todas as liberdades editoriais, que alguém que seja detentor da carteira de jornalista possa revelar tamanha ignorância e incompetência.
Martim Silva (pelo menos é assim que assina este enorme disparate) é mais um daqueles que, sem qualquer pudor, ostenta o seu desconhecimento do que é a Constituição da República Portuguesa, o funcionamento do TC e o estatuto dos juízes constitucionais e também do próprio acórdão do TC. Tenho mesmo dúvidas que Martim Silva tenha visto na TV a declaração de Sousa Ribeiro!

Mas o que Martim Silva não sabe, ou faz por não saber, é que o acórdão do TC não proíbe despedimentos pela simples razão que não era essa a essência da questão em análise. A pronúncia de inconstitucionalidade do TC ocorreu pelo facto de que os artigos em fiscalização abriam a possibilidade a que ocorressem despedimentos sem justa causa - da mesma maneira como estes também não são permitidos "no privado", ao contrário do que escreve Martim Silva. Uma pessoa minimamente informada, ou que procure a informação, facilmente perceberá que mesmo sem a lei com artigos inconstitucionais que o Governo tentou fazer passar (se deliberadamente ou por incapacidade em legislar não está aqui em discussão), o Estado pode despedir e despede... com justa causa, tal como no privado. Alegrem-se aqueles que vêm neste ponto o busílis da equidade entre público e privado.

Quero acreditar que a utilização daquele espaço no Expresso tenha sido feita por alguém com um enorme desconhecimento da verdade, aliada a uma descarada incompetência jornalística, e não por alguém que, defendendo que a "realidade do país" permite todo e qualquer abuso e atropelo à lei, não foi propositadamente para "fazer opinião" errada e alinhada com o que de mais podre, a pouco e pouco, se está a enraizar em Portugal alimentado por certa visão política.

A passos largos, Portugal parece caminhar para uma situação em que Verdade e Direitos são conceitos cada vez mais desvanecido na sociedade: o primeiro, esquecido pelo jornalismo e cada vez menos reclamado pelas pessoas; o segundo, gradualmente inaplicável a quem deles deveria beneficiar.

E assim se vê como são incompetentes alguns "escritores" de páginas de jornal, porque de jornalistas nada têm.


Adenda, 04.09.2013: esta questão torna-se mais grave quando quem assina o texto é o editor de política do próprio jornal... agora juntam-se algumas "peças do puzzle"...

09/04/2010

Promulga... mas contrariado!

Ora, depois disto e disto que aqui escrevi, a situação teve desenvolvimentos.

«O Tribunal concluiu que a iniciativa legislativa no sentido de permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo não viola a garantia institucional do casamento, considerando que a mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento, que o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges e que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como “elemento fundamental da sociedade”. »

O comunicado do TC pode ser lido aqui.
(Parece-me que caem por terra alguns dos argumentos usados para alegar como inconstitucional este diploma)

A batata quente passou para as mãos do Presidente Cavaco Silva. Estou em crer que Cavaco Silva não quererá correr o risco de vetar este Decreto e vê-lo, em seguida, novamente aprovado pela Assembleia da República - e aí obrigado a promulgar sem "mas nem meio mas".

O mais certo é promulgar este diploma e em seguida fazer um daqueles discursos pouco esclarecidos (à semelhança como o que fez na situação do Estatuto dos Açores).

Os próximos dias prometem ser agitados...



31/03/2010

Foi há 35 anos!


Há precisamente 35 anos que foi publicado o Decreto-Lei nº 169-D/75 que estabeleceu a criação de «um esquema de subsídios de desemprego» para «contribuir para a instituição de sistemas que assegurem o poder de compra das classes desfavorecidas, independentemente das contingências acidentais da prestação de trabalho».

Um exercício interessante será o de fazer uma comparação entre o que este diploma estabeleceu e a actual lei.


28/12/2009

Novo Código Contributivo adiado

No país em que se transaccionam, através da SIBS, 380 milhões de euros só num dia, dia 23 de Dezembro, o adiamento do novo Código Contributivo promulgado pelo Sr. Presidente da República é visto pelo Sr. deputado do CDS Pedro Mota Soares como um passo importante para que o país não se afunde mais na crise (!?) que o assola.

Diz este Sr. deputado que com o Código Contributivo do Governo (Lei 110/2009), agora adiado na sequência das propostas de lei aprovadas pela oposição na Assembleia da República e respectiva promulgação presidencial, muitos trabalhadores iriam pagar «mais 100, 200 e até 300%» de impostos ao Estado.
É verdade!
Isso ia acontecer... mas também para esses mesmos trabalhadores, a protecção social ia estar «mais 100, 200 e até 300%» garantida. Pois é aos trabalhadores que iam pagar mais contribuições, nomeadamente à Segurança Social, que as empresas utilizam o actual Código Contributivo para "contornar" as suas obrigações para com o Estado utilizando mecanismos como "despesas de representação", "ajudas de custo", "fundos de pensões", "abonos de viagem" ou "despesas de transporte" para complementar salários.

O resultado da situação actual é óbvio: quando a verdadeira crise bate à porta, por exemplo o desemprego, o Estado que não recebe a contribuição social devida por parte do trabalhador e da empresa, terá que suportar o encargo e com o natural prejuízo para a pessoa em causa pois o valor deste apoio está naturalmente relacionado com os descontos por si feitos.

Parece-me que, desta vez, o Governo tem razão: com o actual código quem fica mesmo a perder são os trabalhadores.

O mais curioso disto tudo é ver partidos como o Bloco de Esquerda e do PCP pactuarem com estas (e outras) visões encabeçadas pelo PSD e CDS. A argumentação é que este adiamento proporcionará mais tempo para discutir o tema e encontrar a melhor solução... mas enquanto isso acontece, tudo continua na mesma... uma esquerda que exige mudança mas mostra vontade de que tudo fique na mesma.
Definitivamente, uma esquerda que parou no tempo e nem mesmo as evidências do passado a fazem mudar de atitude.


19/11/2009

Prós e Contras

Confesso que já há muito tempo não me concentrava tanto a ver o programa "Prós e Contras" da RTP como no desta semana (16/11/2009).
Não obstante a importância dos temas que normalmente este programa coloca em discussão, com honrosa excepção ao que incidiu sobre Cristiano Ronaldo, a maior seca que a Sra. Fátima Campos Ferreira teve a ousadia de nos impingir, já há algum tempo não via o programa com atenção (exclusiva).
Bastante cansado nesse dia, mas consegui fazer um esforço para aguentar até ao fim.

Um tema interessante e bastante sensível contribuiu para que tivesse duas surpresas, uma agradável e uma me desapontou, e ainda retirar duas conclusões.

Tenho que reconhecer que fiquei surpreendido, pela positiva, com o Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão.
Mostrou-se bem preparado, fundamentando bem a sua posição. Acima de tudo revelou estar muito atento às contradições das posições contrárias.
A surpresa negativa foi o Prof. Jorge Bacelar Gouveia. Não pela posição que tentou defender, pois cada um é livre de defender as ideias que entender, mas sim a fraca argumentação apresentada e as contradições em que entrou.
Não fica nada bem a um constitucionalista ser corrigido (e bem) na sua área de estudo por mais do que uma vez e por várias pessoas. Comparou referendos sobre autonomias e sobre IVG com referendos sobre casamentos misturando contextos e bases legais.
Contava, neste aspecto, com uma maior preparação do Professor.

Um outro aspecto bem pior do que o que anteriormente referi sobre o Prof. Bacelar Gouveia é, no meu entender, uma falta de respeito por quem defende o contraditório, nomeadamente com sucessivas interrupções, algumas delas, sem apresentar qualquer argumentação chegando mesmo a roçar a "piadola infantil".
Tendo presente que este, também, deputado foi o mandatário para a campanha de Pedro Santana Lopes à presidência da CML, talvez se entenda hoje um pouco melhor o descalabro dessa candidatura.

As duas conclusões a que cheguei são muito fáceis de compreender.
A primeira foi notória: aqueles que estavam no programa de televisão a defender a realização dum referendo para o tema não foram capaz, uma única vez que fosse, de apresentar um argumento devidamente fundamentado para o efeito.
Chegaram-se a defender argumentos que, no mínimo, deitam por terra toda e qualquer credibilidade da posição defendida e das pessoas que os proferem.
Como é que é possível argumentar com a Constituição da República Portuguesa que “chama” a Carta dos Direitos do Homem esquecendo que a mesma CRP também defende a igualdade e proíbe a descriminação?
Como é que é possível dizer-se que um casamento entre duas pessoas de sexo diferente é um contrato jurídico e que estabelece relações jurídicas entre eles e deles com terceiros esquecendo que um casamento entre pessoas do mesmo sexo também pode, e deve, ter a mesma interpretação à luz da lei? Ou será que os homossexuais não são pessoas idóneas para assumir este tipo de contratos jurídicos mas já o são noutro tipo de contratos como um crédito à habitação, uma escritura pública ou um contrato de compra e venda de um qualquer bem móvel?
Querer-se-á no futuro defender que se limitem outros tipos de contratos jurídicos aos homossexuais? Não serão também juridicamente responsáveis e passíveis de serem responsabilizados?
Como é que é possível comparar um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo a casamentos poligâmicos?
Defendeu-se ainda que nos países onde se alargou o regime do casamento entre pessoas do mesmo sexo a taxa de casamentos é muito reduzida. Então isso poderá significar que, porque o número de pessoas que escrevem com a mão esquerda é, aparentemente, inferior ao das que escrevem com a mão direita, se devem obrigar todos a escrever com a mão direita?

Outro aspecto negativo foi o constante arrastamento da discussão sobre o casamento para a questão da adopção. Pareceram-me meras tentativas desesperadas de desviar o tema exactamente pela fraca capacidade argumentativa dos intervenientes.

Que fique claro que não ponho em causa, de forma alguma, qualquer das posições que ali foram defendidas. A que defende que o tema deve ser alvo dum referendo e a que defende que a decisão deverá passar pela Assembleia da República são perfeitamente legítimas e defensáveis.
O que eu ponho em causa é a forma como essas posições foram (e são) defendidas. Haja seriedade na forma e no conteúdo.

A segunda conclusão é de que, ainda que a defender posições pessoais, os deputados que ali estiveram em representação de partidos políticos (PSD e CDS-PP) tem dois pesos e duas medidas no que concerne à legitimidade da AR e do Governo.
Se, como tanto apregoaram, o PS não tinha a maioria necessária na AR para poder sustentar o Programa de Governo que apresentou e por isso deveria seguir a vontade dos que votaram nos programas eleitorais dos partidos da oposição, então por que razão a AR não deve legislar sobre esta matéria ainda que tendo uma maioria representada pelos partidos (PS, BE e CDU) que manifestaram essa intenção nos programas eleitorais?
Afinal a maioria na AR só está legitimada pelo povo para uns assuntos e já não está para outros?
Onde está a coerência e seriedade destas pessoas, destes partidos?

Já agora, e porque a nossa é uma democracia representativa, defendo que é à AR que compete legislar sobre este e outros temas.
Foi para isso que votei. Para que o programa eleitoral que escolhi como merecedor da minha confiança fosse aplicado pelo partido que o representa. Neste e em todos os outros pontos nele expressos.
Não espero do partido em que votei uma posição contrária ao que me apresentou no seu programa de eleitoral.
Também sei que alguns dos que agora defendem um referendo sobre este assunto preferiram não votar no dia 27 de Setembro!
As legislativas (e autárquicas) servem para isso mesmo: para legitimar uma ou várias forças partidárias em decisões governativas e legislativas!

Quanto ao tema propriamente dito, não levanto qualquer objecção ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Uma alteração destas na legislação, seguindo assim o cumprimento da CRP no que diz respeito à igualdade de géneros, não estaria a obrigar as pessoas a casar. Estaria sim a dar liberdade de opção a essas pessoas. Homossexuais e heterossexuais teriam a mesma liberdade de escolha, os mesmos direitos, os mesmos deveres.

Entretanto já se começou a sentir alguma agitação na Igreja Católica. Ateu e defensor convicto da separação do Estado e da Igreja (separação que muito deve a Nicolau Maquiavel), entendo que cabe à Igreja Católica a defesa do ser humano, pelo valor humanitário que lhe reconheço, mantendo-se afastada da discussão jurídica.

É um tema que promete...


18/08/2009

Juridicamente traduzido

Porque nem todos percebem (nem têm que perceber) a liguagem jurídica, e eu sou um deles, deixo aqui uma humílde contribuição para ajudar a perceber alguns "palavrões" jurídicos.

No seguimento das polémicas listas do PSD, nomeadamente sobre a presença de candidatos acusados, já tenho lido algumas coisas menos correctas por parte de alguns cronistas, jornalistas e bloggers.

Com a ajuda do jornal Expresso, e salvo se houver melhor explicação/interpretação:

Arguido
- Sobre quem existe a «suspeita fundada da prática de crime». Podem ser-lhe aplicadas medidas de coacção (além das mais conhecidas, "prisão preventiva" e "termo de identidade ou residência", ainda podem ser aplicadas outras);

Acusado
- Sobre quem, depois de passar pela fase de arguido, é formalizada a acusação pelo Ministério Público;

Pronunciado
- (ou não pronúncia) é quando o «arguido ou outros intervenientes do processo não se conformam com a acusação ou o arquivamento do processo» pelo Ministério Público, podendo requerer a instrução («comprovação do inquérito»). Após esta fase o processo segue para julgamento.

Condenado
- Quando o arguido é considerado culpado dos crimes de que é acusado.

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