09/04/2010

Promulga... mas contrariado!

Ora, depois disto e disto que aqui escrevi, a situação teve desenvolvimentos.

«O Tribunal concluiu que a iniciativa legislativa no sentido de permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo não viola a garantia institucional do casamento, considerando que a mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento, que o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges e que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como “elemento fundamental da sociedade”. »

O comunicado do TC pode ser lido aqui.
(Parece-me que caem por terra alguns dos argumentos usados para alegar como inconstitucional este diploma)

A batata quente passou para as mãos do Presidente Cavaco Silva. Estou em crer que Cavaco Silva não quererá correr o risco de vetar este Decreto e vê-lo, em seguida, novamente aprovado pela Assembleia da República - e aí obrigado a promulgar sem "mas nem meio mas".

O mais certo é promulgar este diploma e em seguida fazer um daqueles discursos pouco esclarecidos (à semelhança como o que fez na situação do Estatuto dos Açores).

Os próximos dias prometem ser agitados...



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