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20/10/2011

A estupidez devia pagar imposto

Se a estupidez pagasse imposto talvez os nossos sacrifícios não tivessem que ser tão grandes. E este iluminado estaria num dos escalões de contribuição mais elevados: José Manuel Fernandes!



Diz JMF: «Eu fechava amanhã a RTP Informação»

Pois se fosse eu, mandava erradicar amanhã todos os estúpidos da crosta terrestre... Mas José Manuel Fernandes está com sorte porque eu não tenho esse poder!

É preciso que se saiba que fechar qualquer serviço público de televisão ou rádio é entregar nas mãos de privados e grupos económicos, neste caso ligados à informação, o controlo sobre aquilo que nos entra pela casa a dentro.
Basta que olhemos o que se passa, esse triste cenário, com os canais generalistas. A RTP tornou-se, nesta fase, o refúgio daqueles que não se querem evangelizar com a ignorância e o espectáculo degradante em que se tornaram os canais generalistas privados (tanto na área noticiosa como na do entretenimento), em particular, com os seus "reality show's" - mas há mais exemplos nas grelhas de programação.

O desaparecimento dum canal de informação público, ainda que com manifestos problemas no funcionamento (que seguramente podem ser melhorados), é autorizar de forma implícita que através dos grupos de  interesses meramente económicos a informação nos entre pela casa a dentro já digerida e em forma de opinião.
Será um benefício para quem prefere usar e defender ideias já processadas por cabeças terceiras, muito mais fácil, portanto, mas uma séria dor de cabeça para quem gosta de diversificar as fontes de informação para formular as suas próprias conclusões.

Já agora, e não se aplicando em concreto ao canal público de informação, por falar em privatizações, é importante não esquecer o nº 5 do art.º 38 da CPRP quanto à necessidade de um serviço público de rádio e TV para assegurar a «Liberdade de imprensa e comunicação social»:
«O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.»

Por isto e por muito mais, não sou defensor de qualquer privatização do serviço público de TV's ou rádios...

22/08/2010

Tudo pelo poder

Em Março deste ano dava aqui conta da opinião de Diogo Moreira que subscrevia sobre um eventual trilho de conquista do poder pelo PSD quando as sondagens indicassem maiorias nas intenções de voto.
Uma eventual pressão interna das elites sociais democráticas poderia ocorrer quando as sondagens indicassem que o PSD poderia chegar a Governo de forma folgada. Aí, o PSD provocaria uma crise política e, por qualquer meio previsto constitucionalmente, o Governo socialista cairia e o país via-se novamente obrigado a manifestar o seu voto para eleger um Governo.

Mas a este cenário plausível veio juntar-se uma variável que pode estar a forçar o PSD a provocar essa crise política ainda que as sondagens, mesmo dando alguma vantagem, pareçam começar a inverter o seu sentido: uma proposta de revisão constitucional completamente desastrada.

Não discuto o seu conteúdo, ainda que considere que algumas das alterações propostas colocam-se ao nível de algumas ideias bastante liberais que por esse mundo fora vamos vendo e, com isso, potenciando alguns retrocessos políticos e sociais, mas a forma e a razão porque foi apresentada nesta altura.

Sendo que a última revisão constitucional se deu em 2005 é este ano que a lei fundamental pode ser revista e alterada (ainda que não seja obrigatório). Daí as iniciativas do PSD Madeira, primeiro, e agora do PSD (nacional).
Ambas as propostas de revisão constitucional deram que falar por conterem propostas polémicas e, em minha opinião, a roçar algumas ideias antigas que estiveram na origem e na manutenção de regimes autoritários: da primeira já ninguém se lembra; para a segunda parece-me que se está a tentar fazer o mesmo.
E digo isto porque a apresentação da proposta de revisão do PSD, completamente divergente dos problemas com que os portugueses se vêem a braços actualmente e fora do tempo por estarmos em vésperas de umas eleições presidenciais, surge para colmatar um vazio de ideias e propostas da recente eleita presidência do partido.

Esta proposta, e todo o processo que a gerou, que aparece numa altura em que as sondagens mostravam uma subida significativa do PSD na intenção de voto dos portugueses, não graças ao seu programa político mas à vontade de castigar o Governo, acaba por ter um efeito perverso nas aspirações sociais democratas e torna-se, seguramente, a origem da inversão verificada recentemente por várias empresas e centros de estudos de opinião.

Por isso, pelo estrago que este processo causou, a pressão que antes se julgava poder aparecer quando as sondagens indicassem uma maior à vontade em eleições, acaba por ocorrer no momento exactamente oposto.
É por essa razão que a questão do Orçamento de Estado de 2011, que só deveria se colocada lá para Outubro, está a ser posta agora em causa pelo PSD: primeiro, numa tentativa de limpar a imagem liberal que deixou com a proposta de revisão constitucional; segundo, tentar encostar no Governo a exclusividade do aumento da carga fiscal (da qual se tornou co-autor em Março); e terceiro, criar um ambiente, perigoso, com condições para a instabilidade política.
É que o PSD e os seus dirigentes, os visíveis e os que estão na sombra, sabem muito bem que o Governo não apresentará quaisquer linhas gerais do OE 2011 até 9 de Setembro, ainda que tecnicamente fosse possível.
Se o PSD contasse mesmo com as propostas do Governo até à data "limite" já teria apresentado a sua proposta de alternativa governativa que lhe desse garantias de que ganharia umas eleições na eventualidade do Presidente da República, por qualquer devaneio ou momento menos lúcido, dissolver a AR ou demitir o Governo - no entanto, pode estar a contar pedir um "cheque em branco" aos portugueses.

Não existe nenhuma razão válida e séria para que a questão do OE 2011 esteja a ser colocada neste momento, muito menos quando a justificam que «é o ‘timing' certo para que os portugueses e o Presidente da República possam tomar uma decisão quanto ao futuro da governação».
Esse 'timing' foi em 27 de Setembro de 2009 e a decisão tomada tornou-se válida para 4 anos de governação.

Se isto não é forçar uma crise política (artificial), então, não sei de que se tratará.

12/04/2010

Uma clara proposta!

Espero que as propostas do PSD de Pedro Passos Coelho não sejam todas compostas com este rigor e detalhe:

«As reformas na justiça, justificou Passos, sem dizer quais, só poderão ser feitas com uma revisão constitucional.»

In Público

O novo líder do PSD parece ter vontade de acelerar uma Revisão Constitucional (anteriormente acordada entre PS e PSD para ocorrer só depois das presidenciais) por forma a resolver os problemas do país, das leis eleitorais e até na Justiça.
Ficaram por dizer, na sua óptica, quais os problemas do país, qual o problema das leis eleitorais ou como pretende aproximar os cidadãos dos deputados ou do poder político ou até como é que a Justiça (ou será algum caso na Justiça?!) pode ser resolvida ou melhorada ao nível da Constituição da República Portuguesa...

Até agora, uma eleição, um congresso, muita demagogia, muitas perguntas e muito poucas respostas!

Portugal, do PSD, o único partido de alternativa governativa, continua à espera de ideias concretas, claras e concisas e isentas da demagogia.


Nota: como facilmente se percebe, o título que dei a este texto, é irónico.



28/10/2009

O Poder Judicial



Em pleno período do Liberalismo, surge em Portugal a primeira Constituição, a Constituição de 1822, com clara influência das Constituições Francesa (1791) e Espanhola (1812), de Rousseau, Locke e Montesquieu.


Esta Constituição programática, que estabelece o início da monarquia constitucional em Portugal, foi considerada bastante avançada para a época pois comportava inúmeras inovações para o período que se vivia em toda a Europa (consequência da Revolução Francesa).

Além dos direitos e garantias nela expressos, há dois aspectos que julgo serem de extrema relevância.
O primeiro é o papel atribuído ao Rei, deixando este de deter o poder absoluto para passar a dispor dum poder meramente de veto suspensivo, isto é, um poder idêntico ao que dispõe hoje o Presidente da República.

Um outro, é a separação dos poderes. Passaram a estar descentralizados os poderes Legislativo, Executivo e Judicial.

A competência legislativa estava entregue às Cortes (Parlamento), a executiva no Governo eleito por sufrágio (mais abrangente do que anteriormente), e a justiça ficava a cargo exclusivamente dos tribunais.



Tendo presente esta organização e tradição política, introduzida pela Constituição de 1822, nomeadamente no que diz respeito ao estabelecimento dos tribunais como um órgão de soberania, não posso deixar de concordar com algumas ideias que defendem que a classe profissional dos juízes deveria estar isenta de associações sindicais.

Estes profissionais são titulares de cargos de órgãos de soberania, razão pela qual, ainda que plenos dos seus direitos e liberdades, deveriam estar libertos de grupos de pressão.
Um órgão de soberania não deveria nunca exercer pressões sobre outro órgão de soberania no sentido de recolher para si, entenda-se para os indivíduos que o compõe, maiores e melhores benefícios.


Parece-me que, ainda que não represente um tema prioritário neste momento, esta discussão deveria ser feita e de forma seria.

Fica aqui, talvez, o início.



26/07/2009

in claris non fit interpretatio

Não queria ir de férias sem voltar pela última vez (espero) à questão da proposta de revisão constitucional do PSD/M.

Analisando a proposta verifico que de facto não há referência directa ao comunismo, tal como dizia o deputado Guilherme Silva… mas isso é no texto que se propõe como final para a Constituição, porque na justificação da proposta (descrição da situação fáctica) há referência e esta é clara: «[…] a Democracia não deve tolerar comportamentos e ideologias autoritárias, não apenas de Direita – como é o caso do Fascismo, esta expressamente prevista no texto constitucional – como igualmente de Esquerda – como vem a ser o caso do Comunismo, não previsto no texto constitucional [..]».

Para que se perceba qual o texto constitucional que se pretende alterar:
Nº 4, Art. 46º (Liberdade de associação)
«Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.»

Lembrando que na página 7 desta proposta uma das alterações sugeridas é «a menção, em todo o texto constitucional, às Regiões Autónomas com letra maiúscula, assim melhor se assinalando a sua dignidade institucional» fico apreensivo quando vejo a palavra «Fascismo» escrita com letra maiúscula (na constituição «fascista» é escrita com letra minúscula).

A história diz-nos que os primeiros ideais comunistas são normalmente atribuídos a Platão. O próprio Cristianismo advogou algumas das ideias comunistas. A revolução inglesa no séc. XVII e a Revolução Francesa no séc. XVIII tiveram a sua base no ideal comunista. Marx elaborou a sua teoria comunista. Lenine adaptou-a à sua visão. Estaline deu-lhe um toque pessoal.
Hoje, Cuba, Coreia do Norte, China, Venezuela, Bolívia (os mais conhecidos) são regimes auto-denominados Comunistas.

Na verdade, o Comunismo não é mais do que uma utopia e ninguém melhor que Thomas More na sua obra “Utopia” de 1516 para nos a explicar.
Ao contrário do que muita gente pensa, a utopia comunista não nasceu com a obra de Marx e Engels, o “Manifesto do Partido Comunista”.
Facilmente confundimos comunismo com leninismo, estalinismo ou mesmo trotskismo (talvez por desconhecimento claro dos conceitos e dos seus impulsionadores), o que não poderia ser mais errado.
Pelo facto de, escudando-se numa ideologia e alterando a sua essência, se cometerem crimes atrozes ou se implementarem sistemas de governo ditatoriais, totalitários ou autoritários não podemos apelidar essa ideologia, neste caso a comunista, de totalitarismo ou autoritarismo.
Da mesma forma que, baseando-se em alguns valores da direita, não podemos generalizar os defensores de ideologias de “Direita” de fascistas, nazis, salazaristas ou “pinochistas”.

Um segundo aspecto importante, e que não se pode esquecer, é que cada Constituição tem um contexto. A nossa não é excepção e surge num momento em que o salazarismo (exclusivamente português) estava muito presente na nossa sociedade. Não podemos por isso estranhar a referência às «associações armadas» e «ideologia fascista» alusão implícita ao fascismo (ideologia exclusiva italiana) e às «organizações racistas» que, também implicitamente, se referem ao nazismo (exclusivamente alemão).

Assim, compreenderia se a verdadeira intenção desta proposta de alteração fosse a de substituir a alusão a duas ideologias implícitas, nazismo e fascismo (esta última facilmente confundida com salazarismo), e tornar esta proibição constitucional mais abrangente. Não concordo é com a explicação de que a alteração tenciona a proibição de «comportamentos e ideologias autoritárias e totalitárias […] igualmente de Esquerda – como vem a ser o caso do Comunismo».
Parece-me que a justificação apresentada pelo PSD/M é de todo despropositada e sem qualquer sentido.

Não sendo um entendido em Direito, aprendi que na interpretação da lei não pode ser aplicado o lema “in claris non fit interpretatio”, ou seja, “se a lei é clara não há que interpreta-la”.
A lei deve ter uma interpretação mais profunda. Para isso deverá ter-se em conta a lei escrita e a intenção do legislador ou “espírito da lei”… e esta última, no caso específico, não poderia ser mais clara.

Nos sucessivos “esclarecimentos” na comunicação social é ainda dito que as alterações propostas apresentam alguns reforços democráticos.
Fico com dúvidas.

Primeiro propõem-se diminuir «as competências implícitas que o Tribunal Constitucional tem atribuído ao Estado no campo das matérias reservadas aos órgãos de soberania e, simetricamente, não as reconhecendo às Regiões Autónomas». Por outras palavras “aqui queremos mandar nós e o Tribunal Constitucional não deixa”. Isso ficou mais claro na Assembleia Regional da Madeira quando da apresentação deste documento AJJ acusou o TC de ser uma fonte de conflitos para região autónoma da Madeira sugerindo mesmo que poderia deixar de existir passando as suas competências para os juízes de carreira. De facto uma visão mais democrática não poderia ser emanada da boca e pensamento de Alberto João Jardim.
Além disso, o Estado deveria deixar de ser visto como um “Estado unitário” devendo passar a constar a designação “Estrutura de Estado”.

Depois pedem a extinção do Representante da República que, muito educadamente, o PSD/M apelida de «”vigilante especial” da ortodoxia constitucional do Estado!». Naturalmente que o poder que este cargo pressupõe passaria para a figura de um «“Presidente da Região Autónoma”, que cumula a posição de Chefe do Governo Regional». Isto, claro está, porque «a possibilidade de ser o próprio Chefe do Governo Regional a livremente nomear e exonerar os membros do seu Governo torna mais eficiente a tomada de opções políticas regionais na escolha das pessoas no contexto de um órgão de cunho executivo». Em minha opinião, outra noção clara da visão democrática destes senhores.

Podemos encontrar outros «reforços democráticos» neste documento. Mas nenhum deles com o requinte da «eliminação das organizações de moradores, excrescência revolucionária que a CRP tem teimado em manter e sem qualquer adesão à realidade social, assim se revogando os arts. 163º, 264º 3 265º da CRP.»

Transcrevo aqui a dita «excrescência revolucionária»:
«Artigo 263º
1- A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.
2- A assembleia de freguesia, por sua iniciativa ou a requerimento de comissões de moradores ou de um número significativo de moradores, demarcará as áreas territoriais das organizações referidas no número anterior, solucionando os eventuais conflitos daí resultantes.»
O Artigo 264º define a “Estrutura” desta organizações e o 265º estabelece os “Direitos e competências”.
Pois à «excrescência revolucionária» é-lhe dado o direito «de petição perante as autarquias locais, relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores».

Parece-me que urge fazer uma revisão constitucional e alterar o celebre Artigo que proíbe a ideologia fascista e torna-lo realmente abrangente a fim de evitar possíveis ideologias jardinistas.

De facto, parece-me que se trata de uma grande bota que a líder do PSD vai ter que descalçar… ou não!

Estarei de regresso em breve.


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