Porque nem todos percebem (nem têm que perceber) a liguagem jurídica, e eu sou um deles, deixo aqui uma humílde contribuição para ajudar a perceber alguns "palavrões" jurídicos.
No seguimento das polémicas listas do PSD, nomeadamente sobre a presença de candidatos acusados, já tenho lido algumas coisas menos correctas por parte de alguns cronistas, jornalistas e bloggers.
Com a ajuda do jornal Expresso, e salvo se houver melhor explicação/interpretação:
Arguido
- Sobre quem existe a «suspeita fundada da prática de crime». Podem ser-lhe aplicadas medidas de coacção (além das mais conhecidas, "prisão preventiva" e "termo de identidade ou residência", ainda podem ser aplicadas outras);
Acusado
- Sobre quem, depois de passar pela fase de arguido, é formalizada a acusação pelo Ministério Público;
Pronunciado
- (ou não pronúncia) é quando o «arguido ou outros intervenientes do processo não se conformam com a acusação ou o arquivamento do processo» pelo Ministério Público, podendo requerer a instrução («comprovação do inquérito»). Após esta fase o processo segue para julgamento.
Condenado
- Quando o arguido é considerado culpado dos crimes de que é acusado.
18/08/2009
Juridicamente traduzido
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