31/10/2009

Uma via aberta



A União Europeia teve o seu inicio em 18 de Abril de 1951 na assinatura do Tratado de Paris e que estabelece a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, C.E.C.A. (1).

O processo evolutivo, com base no estabelecimento de vários Tratados e Acordos, e que transformou essa Comunidade comercial na actual União Europeia, tal como a conhecemos hoje, nem sempre foi pacífico. Contou de facto com algumas crises políticas que, em determindados momentos, colocou a continuidade desta aliança em sério risco. Principalmente os protagonizados pela França do General De Gaulle nos anos 60, e depois na década 70 com a Inglaterra de Margaret Tatcher.
Escusado será dizer que, ainda que disfarçada por diversas justificações, a razão era sempre a mesmo: a disputa pelo Poder.

Em 1957, 25 de Março, nasce a "famosa" C.E.E. (Comunidade Económica Europeia) que mantém o cariz económico desta união dos países europeus e em 1992, 14 de Junho, é assinado o Tratado de Maastricht ou o Tratado da União Europeia.
Este último terá sido, porventura, o mais importante e significativo pois é nele que ficam estabelcidas as linhas orientadoras para uma união económica e monetária, de cooperação nas áreas da justiça, política externa e segurança comum.
Um outro tratado que merece algum destaque é o de 2001, 26 de Fevereiro, que veio estabelecer algumas reformas no processo de decisão do Alargamento Europeu.

Este alargamento tem vindo a ser feito de forma gradual e lento. O primeiro Tratado de adesão à C.E.E. ocorre 15 anos após a sua formação, em 1973, com a entrada da Dinamarca, Inglaterra e Irlanda. Na década de 80 aderem a Grécia (1981), Portugal e Espanha (ambos em 1986). A Suécia, Áustria e Finlândia em 1995 e em 2004 dá-se a maior adesão, envolvendo 10 países, a saber: Eslovénia, Polónia, Lituânia, Letónia, Hungria, Estónia, Malta, Chipre e República Checa.
O último processo ocorre em 2007 com a adesão da Roménia e Bulgária.

O processo de adesão de um novo membro na U.E. não é tão simples quanto se possa julgar. Decorre de complexas negociações e só se torna efectiva quando o Tratado de Adesão é ractificado por todos os Estados-Membro tendo que ser, forçosamente, antecedido por uma unanimidade dentro do Conselho Europeu e uma maioria absoluta no Parlamento Europeu.
É importante referir que os países que aspiram a tornar-se um Estado-Membro não estão isentos de qualquer compromisso.
Estão obrigados a preencher todos os requisitos exigidos pelos Critérios de Copenhaga, visando este a viabilização da governabilidade e estabilidade da União num cenário de uma união alargada.

Parece-me importante, neste ponto, evidenciar que o documento pretende definir critérios como a «estabilidade das instituições que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos do Homem, bem como o respeito e a protecção das minorias; existência de uma economia de mercado viável e capacidade para enfrentar a pressão concorrencial e as forças do mercado da União Europeia; capacidade para assumir as obrigações de membro, que decorrem do direito e das políticas da UE (ou do acervo), incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária; ter o país em causa criado as condições necessárias à sua integração através da adaptação das suas estruturas administrativas».

Não é por isso nada descabida a adopção pela U.E. de documentos como Direitos do Homem ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia entre outros.
O resultado disso é uma Europa maioritariamente tolerante, multiracial e respeitadora dos principios humanitários.

Tendo presente que esta U.E. face aos vários pedidos de adesão da Turquia a mantém em "lista de espera" por várias razões, sendo uma delas o ainda deficiente cumprimento da defesa de direitos humanos, como devemos encarar a cedência do Conselho Europeu perante a República Checa para que possa ser mais fácil a ractificação do Tratado de Lisboa?

Recordo que este Estado-Membro colocou vários entraves à ractificação do Tratado, mesmo que o Tribunal Constitucional ainda não se tenha pronunciado sobre a constitucionalidade deste documento, fez uma ultima exigência à U.E. que consistia na introdução duma derrogação à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Será que ao aceitar a condição deste ainda recente Estado-Membro (e esquecento as suas trapalhadas na presidência da U.E.) isentando-o do cumprimento e aplicação desta Carta não estará a via aberta para outras medidas de excepção no seio da aliança europeia?

Continuará a discussão sobre a não adesão de países como a Turquia centrada nas questões humanitarias e sociais ou passar-se-á agora a olhar para os aspectos geográficos e culturais dado que, pelo entendimento a que se chegou, parece-me, os primeiros podem sempre ser deixados para planos secundários em deterimento dos económicos e políticos?

Ainda que a consequência desta decisão vise encontrar a unanimidade na Europa para que o Tratado de Lisboa possa entrar em vigor (falta ainda o TC Checo se pronunciar e a ractificação por parte do Presidente), observando a evolução europeia passar de questões meramente comerciais, ainda que o objectivo primário tenha sido a prossecução da paz no pós-gerra, para a actual aliança cuja área de intervenção se centra nos planos político, económico, cultural, social e ambiental, parece-me que talvez estejamos perante um retrocesso ou pelo menos numa pausa do processo europeu.

Naturalmente, ninguém consegue prever o futuro e por isso só o tempo dirá. Mas uma coisa é certa, logo que a exigência da República Checa foi conhecida, a Eslóvenia reclamou para si a mesma condição de excepção.
Veremos se não estão criadas condições para que a excepção se torne regra.



(1) Países envolvidos: França, República Federal Alemã, Bélgica, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. A Inglaterra optou por não participar nesta Comunidade.

(2) Estiveram na origem deste documento os Conselhos Europeus de Copenhaga (1993) e de Madrid (1995) que visavam responder ao pedido de de adesão de 13 países do antigo bloco de leste.

2 comentários:

  1. Segundo julgo saber, durante o dia de hoje, o TC Checo deu "luz verde" ao Tratado de Lisboa afastando assim o último obstáculo à sua entrada em vigor no seio dos 27. A cláusula de excepção exigida pelo PR Checo e aceite pelos restantes outorgantes não vem colocar em causa o dito tratado. Antes, vem lembrar a todos, eurocépticos e federalistas, que a Europa não é, nem será, nos próximos centos de anos, uma espécie de EUA, afastando, por exemplo, a criação de uma figura semelhante a um presidente europeu, com plenos poderes, como se de um chefe de estados federados se tratasse. A carta dos Direitos Fundamentais da UE possibilitaria, no entender do chefe de estado Checo, que um alemão que perdeu a sua porção de terra para o estado da Checoslováquia no pós II GM, viesse exigir a reposição do seu direito de propriedade ou qualquer tipo de compensação. Independentemente do destino desta hipotética contenda, a questão é que há ainda muitas feridas por sarar nesta autêntica mata de retalhos cultural, histórica, social, religiosa, política, (...) e cuja diversidade é, em si, um bem a preservar. O Tratado de Lisboa será aquilo que os Europeus quiserem que seja e será sempre um reflexo do seu estado de alma: multifacetado.
    Um abraço ao atento Pedro

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  2. Amigo Paulo. Uma visão absolutamente correcta, em meu entender, e da qual não me desvio um milímetro.
    Acrescento até que o Sr. Presidente Checo já ratificou o novo Tratado, no seguimento da "validação" do TC Checo, e o mesmo entrará em vigor já no dia 1 de Dezembro 2009.

    A minha dúvida não está no Tratado de Lisboa. Confesso que o que dele conheço são "excertos" apanhados aqui e ali, até porque o tempo ainda não me permitiu uma leitura atenta.
    Por essa razão abstenho-me, para já,em tecer qualquer comentário ou emitir opinião sobre o Tratado de Lisboa.

    O que ponho sob forte interrogação são as consequências e repercussões que esta excepção terá na própria União.
    É que, sendo a Carta dos Direitos Fundamentais um dos documentos pilar da União Europeia, entendo que esta derrogação à Republica Checa (e já reclamada por outros), independentemente das razões evocadas para tal, contraria o espírito da própria UE.

    Diz-nos a Carta dos Direitos Fundamentais que «Os povos da Europa, estabelecendo entre si uma união cada vez mais
    estreita, decidiram partilhar um futuro de paz, assente em valores comuns.
    Consciente do seu património espiritual e moral, a União baseia-se nos
    valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade,
    da igualdade e da solidariedade; [...]».

    Não podemos esquecer que a República Checa é um membro muito recente na União, aderiu há cerca de 5 anos, e já tem provas dadas em como consegue provocar alguns embaraços à UE (relembro as contradições enquanto deteve a presidência da UE).
    Mas ainda que assim não fosse, não será esta excepção uma contradição ao princípio dum «futuro de paz, assente em valores comuns» e com isso podendo criar divisão em que uma parte da União se baseia em «valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade,
    da igualdade e da solidariedade» e uma outra com liberdade para se basear no que entender?
    É esta a minha duvida e, porque não dize-lo, apreensão.

    Abração.

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